CONHECIDA COMO RODOVIA SENADOR PEREIRA DE MACEDO

sexta-feira, 30 de julho de 2021

RODOVIA SENADOR PEREIRA DE MACEDO

 



LEI Nº 9.283, DE 14 DE JANEIRO DE 2010.

Denomina “Senador Dario Pereira de Macêdo” o trecho da RN 088 que liga os municípios de Parelhas e Jardim do Seridó.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Denomina “Senador Dario Pereira de Macêdo” o trecho da RN 088 que interliga os municípios de Parelhas e Jardim do Seridó, na rodovia 088 pertencente ao Governo do Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 14 de janeiro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

WILMA MARIA DE FARIA

Dâmocles Pantaleão Lopes Trinta

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