LEI Nº
9.283, DE 14 DE JANEIRO DE 2010.
Denomina
“Senador Dario Pereira de Macêdo” o trecho da RN 088 que liga os municípios de
Parelhas e Jardim do Seridó.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder
Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Denomina “Senador Dario Pereira de Macêdo” o trecho da RN 088 que interliga
os municípios de Parelhas e Jardim do Seridó, na rodovia 088 pertencente ao
Governo do Estado.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio
de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 14 de janeiro de 2010, 189º da
Independência e 122º da República.
WILMA
MARIA DE FARIA
Dâmocles
Pantaleão Lopes Trinta
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